O termo "preferencialmente" na legislação brasileira da educação especial

Significado, implicações e organização das escolas especiais

Autores/as

  • Rosana de Oliveira Guimarães Ávila Autor/a
  • Claudia Maffini Griboski Autor/a

Palabras clave:

Educação, Centro de Ensino Especial, Inclusão, atendimento educacional especializado

Resumen

O estudo analisa o significado e as implicações do termo "preferencialmente" na legislação brasileira da Educação Especial e sua relação com a organização das escolas especializadas, tendo os Centros de Ensino Especial (CEEs) do Distrito Federal como modelo de análise. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada na análise da Constituição Federal (1988), da Lei nº 9.394 (1996), de decretos, resoluções e documentos normativos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), além das contribuições teóricas de autores como Melo (2024), Bonatto e Bonatto (2024), Muccini (2017) e Grandin (2025). Os resultados indicam que o advérbio "preferencialmente" estabelece prioridade para a escolarização na rede regular de ensino, sem excluir a possibilidade jurídica de atendimento em escolas especializadas quando as necessidades educacionais dos estudantes assim o justificarem. A análise dos documentos evidenciou que a permanência dos CEEs está fundamentada em critérios normativos e pedagógicos relacionados às necessidades de apoio, às habilidades adaptativas e ao perfil dos estudantes atendidos, caracterizados por comprometimentos intelectuais, sensoriais, comunicacionais e comportamentais que demandam apoios intensos, contínuos e individualizados. Conclui-se que o termo "preferencialmente" expressa uma organização flexível da Educação Especial, na qual diferentes modalidades de atendimento coexistem como formas de garantir o direito à educação, ao desenvolvimento e à participação dos estudantes com deficiência.

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Publicado

2026-09-06